Limpeza e desobstrução de linhas de água

Limpeza e desobstrução de linhas de água

Relativamente à limpeza e desobstrução de linhas de água, de acordo com a Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro:

A responsabilidade da execução das ações de limpeza e desobstrução é:
- Dos municípios, nos aglomerados urbanos;
- Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos;
- Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos.

A limpeza é a desobstrução dos cursos de água e consiste na:
- Remoção de resíduos sólidos urbanos (i.e. sacos do lixo);
- Remoção de resíduos (construção e demolição, elétricos e eletrónicos, monos, pneus, entre outros);
- Remoção seletiva de material vegetal (árvores, ramos) que coloque em risco as infraestruturas hidráulicas existentes no curso de água (pontes, pontões, açudes).

As ações de limpeza visam:
- Manter árvores e arbustos, e a respetiva estrutura radicular, não infestantes nas margens;
- Manter a vegetação herbácea dos taludes e a respetiva estrutura radicular;
- Permitir a utilização das águas;
- Garantir condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos (areia, lama e sedimentos) em situações hidrológicas normais ou extremas;
- Minimizar o risco para pessoas e bens em situações de cheia;
- Diminuir os riscos de erosão dos taludes e, consequentemente, o assoreamento das linhas de água.