Suspensão do Mercado Mensal de janeiro

Suspensão do Mercado Mensal de janeiro

No cumprimento do Decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro que veio regulamentar o Estado de emergência que estará em vigor entre as 0h do dia 24 de dezembro e as 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021.

E considerando o artigo 49.º que define a proibição de circulação na via pública nos dias 31 de dezembro e 1 a 3 de janeiro, fora do período compreendido entre as 08:00h e as 13:00h, vimo-nos obrigados a suspender a realização do mercado mensal de janeiro.

Pedimos a compreensão e colaboração de todos no cumprimento das orientações da Direção Geral de Saúde.

Proteja-se a Si e aos Outros.

A Presidente da Junta
Cecília Sousa