O empregador é responsável por organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) de acordo com o estabelecido no “Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho” (RJPSST - Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação). É obrigação do empregador assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção (art. 15.º do RJPSST).
As prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos no contexto de trabalho estão estabelecidas no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril. À Autoridade de Saúde compete intervir em situações de grave risco para a Saúde Pública, procedendo à vigilância da saúde dos cidadãos e do nível sanitário dos serviços e estabelecimentos e determinando, quando necessário, medidas corretivas, incluindo a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços e o encerramento dos estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro).
Próximos Eventos
23 Nov. 2024 Mercados de Natal - Inscrições abertas |
23 Nov. 2024 Todos juntos por um sorriso |
26 Nov. 2024 - 14:30 às 15:30 Oficinas de Dança “Memórias e Danças” - ACR Fernando Pó |
28 Nov. 2024 - 14:30 às 16:00 Oficinas de Canto - GDR Leões de Cajados |
29 Nov. 2024 Formação "Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos" |
29 Nov. 2024 - 14:30 às 15:30 Oficinas de Dança “Memórias e Danças” - GDR Leões de Cajados |
29 Nov. 2024 - 14:30 às 16:00 Oficinas de Canto - ACR Fernando Pó |
01 Dez. 2024 - 09:00 às 13:00 Colheitas de sangue no Poceirão 2024 |
03 Dez. 2024 - 14:30 às 15:30 Oficinas de Dança “Memórias e Danças” - ACR Fernando Pó |
05 Dez. 2024 - 14:30 às 16:00 Oficinas de Canto - GDR Leões de Cajados |