Considerações sobre a «Proposta de Lei que define o regime jurídico de criação de freguesias»

Considerações sobre a «Proposta de Lei que define o regime jurídico de criação de freguesias»

Na sequência da «Proposta de Lei que define o regime jurídico de criação de freguesias» a Presidente Cecília Sousa encaminhou para Pedro Cegonho, Presidente do Conselho Diretivo da ANAFRE, o e-mail abaixo:

«Exmo Senhor Presidente do Conselho Diretivo
Dr. Pedro Cegonho

Após análise à proposta de Lei que define o regime Jurídico de Criação de Freguesias, o Executivo da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, considerou o seguinte:
1. A presente proposta não é mais do que mais uma Lei de extinção de Freguesias;
2. Não tem em linha de conta a realidade das Freguesias do País;
3. A aplicação dos critérios em causa originará, a extinção de mais de 1936 Freguesias pelo país;
4. Não respeita as conclusões do Congresso da ANAFRE sobre a matéria;
5. Nem está de acordo com os compromissos assumidos pelo Sr. Ministro no Congresso.

Face ao exposto, consideramos que a Proposta de Lei agora apresentada afasta uma vez mais a Freguesia da sua população, e a reversão do processo de agregação ocorrido em 2013 tem que considerar obrigatoriamente a vontade das populações e as pronúncias dos órgãos autárquicos.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Cecília Sousa»